Segundo o dicionário: #Isentão ¬¬
or.de.na.ção
sf. 1. Ato ou efeito de ordenar. 2. Mandado, ordem ou vontade superior. 3. Ordem; arrumação, arranjo; boa disposição. 4. Ação de ordenar ou conferir as ordens eclesiásticas.
Veja alguns exemplos:
*Ordenações Afonsinas: compilação de leis dos direitos romano, germânico e canônico, mandada publicar por D. Afonso V, de Portugal, que começou a vigorar em 1446 e foi o primeiro código de leis desse país.
*Ordenações Filipinas: compilação de leis do reinado de D. Filipe III, confirmadas por D. João IV em 1643, que vigoraram, até 1868, em Portugal, como leis gerais e até 1916, no Brasil, como fonte subsidiária do direito pátrio.
*Ordenações Manuelinas: compilação de leis do reinado de D. Manuel, promulgada em 1521.
►Para saber mais:
- Ordenações Filipinas (link 1);
- Ordenações Filipinas (link 2);
- Ordenações Filipinas (link 3);
- Ordenações Manuelinas (link 1);
- Ordenações Manuelinas (link 2);
- Ordenações Afonsinas (link 1);
- Ordenações Afonsinas (link 2);
- Ordenações Afonsinas (link 3).
Acesso em 01 de Janeiro de 2019.
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